- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano desde a data em que a infração tiver sido conhecida pela Direção, desde que não tenham decorrido mais de três anos desde a sua prática.
- 2 -A abertura de um inquérito destinado a apurar os factos que sejam suscetíveis de integrar a prática de uma infração disciplinar interrompe o prazo de prescrição em curso.
- 3 -Em qualquer caso, a prescrição terá de ser suscitada formalmente para produzir efeitos.
Artigo 13.º — Prescrição
Vigente desde: 17/09/2026