- 1 -A deliberação da Direção no sentido de aceitar a candidatura apresentada fica condicionada ao pagamento pelo candidato do valor correspondente aos títulos de capital a subscrever e dos direitos de admissão, previstos, respetivamente, nos artigos 6.º e 7.º deste Estatuto.
- 2 -Não sendo o pagamento referido no número anterior comprovado perante a tesouraria da Cooperativa no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da decisão de aceitação, fica sem eficácia a decisão da Direção.
Artigo 4.º — Deliberação de admissão
Vigente desde: 17/09/2026