Cada Cooperador obriga-se a subscrever os títulos de capital que constam do Anexo II e conforme aí valorizados e no artigo 6.º dos Estatutos da Cooperativa.
Cada Cooperador obriga-se a subscrever os títulos de capital que constam do Anexo II e conforme aí valorizados e no artigo 6.º dos Estatutos da Cooperativa.