Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos e 90.º do Código Cooperativo, cada Cooperador terá que efetuar o pagamento correspondente aos direitos de admissão, conforme fixados no anexo ii ao presente Estatuto.
Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos e 90.º do Código Cooperativo, cada Cooperador terá que efetuar o pagamento correspondente aos direitos de admissão, conforme fixados no anexo ii ao presente Estatuto.