- 1 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade e do período normal de trabalho são verificados através de um sistema de registo automático de tecnologia de identificação biométrica (leitura da impressão digital),
- 2 -Através do Sistema de Registo Biométrico, não é permitido efetuar qualquer registo ou recolha de dados pessoais mas apenas o registo dos trabalhadores, como instrumento de gestão e organização interna, para controlo e aferição da assiduidade e pontualidade, não podendo ser divulgados nominativamente a terceiros.
Artigo 10.º — Sistema automático por biometria
Vigente desde: 16/12/2021