1 - Todas as ações e intervenções no Sistema de Registo Biométrico são objeto de registo para efeitos de controlo e monitorização.
2 - O Conselho de Administração reserva-se no direito de consultar toda a informação existente no sistema de registo biométrico.
4 - O sistema de base do sistema de registo biométrico é gerido pelo SRH.
5 - O SRH tem o direito de auditar o sistema de registo biométrico, por solicitação do Conselho de Administração ou sempre que seja necessário.