- 1 -A todos os trabalhadores é garantido o acesso a um computador com ligação à internet para consulta do Portal do Colaborador, através de senha de acesso individual definida pelo próprio.
- 2 -Através da consulta referida no número anterior, o trabalhador pode aceder à escala de trabalho em que está inserido, aos seus registos biométricos e outras informações disponíveis, devendo utilizá-la para justificar as suas ausências.
- 3 -Cada superior hierárquico tem acesso aos registos dos trabalhadores sob sua responsabilidade.
- 4 -Os trabalhadores cujo local de trabalho não se encontre equipado com ligação à internet podem aceder aos respetivos registos no SRH.
Artigo 17.º — Direito e acesso à informação
Vigente desde: 16/12/2021