O horário rígido consiste num horário que se reparte por dois períodos diários (um no período de manhã e outro no período da tarde), com horas de entrada e saídas fixas, separadas por um intervalo de descanso.
O horário rígido consiste num horário que se reparte por dois períodos diários (um no período de manhã e outro no período da tarde), com horas de entrada e saídas fixas, separadas por um intervalo de descanso.