- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as especificações estabelecidas na legislação em vigor na Administração Pública e para categorias e carreiras específicas do setor da saúde.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das normas constantes do presente Regulamento e que não sejam passíveis de resolução por aplicação da legislação aplicável ou instrumento de regulamentação coletiva em vigor, são resolvidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 29.º — Legislação subsidiária, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 16/12/2021