- 1 -Compete ao Conselho de Administração em função das atribuições cometidas a cada serviço ou setor de atividade e de harmonia com o disposto na lei:
- a)Determinar os regimes de prestação de trabalho e aprovar as modalidades de horário de trabalho;
- b)Aprovar o número de turnos e respetiva duração;
- c)Aprovar as escalas de horários de trabalho e respetivas alterações;
- d)Autorizar os horários de trabalho específicos.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior é delegável, ou subdelegável, conforme os casos, nos termos e limites da lei.
Artigo 3.º — Definição e aprovação de horário de trabalho
Vigente desde: 16/12/2021