- 1 -A aferição da assiduidade a realizar pelo Serviço de Recursos Humanos (SRH) tem periodicidade mensal e efetua-se através do registo existente no sistema de registo informático biométrico, bem como das informações e justificações apresentadas pelo trabalhador, registadas e validadas pelo superior hierárquico.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem remeter atempadamente ao SRH, até ao dia 5 do mês seguinte a que disserem respeito, as informações e decisões relativas às irregularidades verificadas aos trabalhadores sob a sua dependência funcional, para processamento de vencimentos.
Artigo 8.º — Contabilização dos tempos de trabalho
Vigente desde: 16/12/2021