- 1 -As instalações do Centro Cultural apenas podem ser utilizadas pelos utilizadores e utentes para tal devidamente autorizados.
- 2 -Todos os utilizadores do Centro Cultural encontram-se obrigados ao cumprimento do presente regulamento.
- 3 -É vedada aos cessionários a possibilidade de posterior cedência a terceiros.
- 4 -Cabe ao cessionário garantir o respeito do presente regulamento, bem como, a integridade das instalações objeto do contrato de cedência, sendo da sua responsabilidade responder por todos os prejuízos causados nas instalações e equipamentos que lhe tenham sido cedidos.
- 5 -A utilização das instalações, quer se trate de uma utilização pontual ou continuada, deverá ser feita de acordo com a decisão relativa ao pedido efetuado pelo utilizador.
- 6 -Desde que as características ou condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo do público, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
- 7 -O Município tem direito a 10 convites por cada espetáculo que tenha lugar nas suas instalações, para fins institucionais ou de promoção cultural.
Artigo 11.º — Princípios inerentes à utilização do Centro Cultural
Vigente desde: 10/02/2020