- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações, devem as entidades que o pretendam utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer o pedido de cedência do Centro Cultural, o qual é dirigido ao presidente da câmara municipal, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início de cada utilização ou de cada período de utilização.
- 2 -No caso de não cumprimento do prazo fixado pelo número anterior, é da competência do presidente da câmara ou vereador com competência delegada, aceitar a fundamentação apresentada pela entidade como justificação do não cumprimento do prazo estipulado.
- 3 -Os pedidos de utilização/cedência do Centro Cultural deverão ser formulados em requerimento acompanhado de ficha de produção/atividade.
- 4 -Na apreciação dos pedidos serão tidos em conta:
- a)A data de entrada do pedido;
- b)Interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- c)Localização da sede ou domicílio da entidade requisitante.
- 5 -A resposta aos pedidos de cedência deverá ser realizada por escrito informando o indeferimento, com as razões que o fundamentam, ou o deferimento com indicação das horas e espaços de utilização que lhe são concedidos e outras condições particulares de cedência, tal como o número de técnicos ao serviço e outras que se entendam oportunas.
Artigo 12.º — Pedido de Cedência
Vigente desde: 10/02/2020