- 1 -As atividades desenvolvidas de acordo com a programação, ou apoiadas pelo Município do Cartaxo, têm prevalência sobre as outras utilizações.
- 2 -Serão considerados pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades culturais das associações do concelho;
- b)Estabelecimentos de Educação e Ensino dos Agrupamentos de Escolas do concelho e outras instituições de educação e ensino da rede privada e cooperativa;
- c)Outras atividades das associações do concelho, que não as constantes da al. a);
- d)Entidades diversas prossecutoras de fins não lucrativos;
- e)Todas as outras situações.
- 3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece aquele que fizer parte do plano de atividades em tempo apresentado ao Município.
Artigo 13.º — Ordem de Prioridade de Cedência
Vigente desde: 10/02/2020