O presidente da câmara ou vereador com competência delegada deverá indeferir os pedidos de cedência nas instalações, designadamente, caso se observe o seguinte:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade às características do recinto;
- d)Serem atividades que possam pôr em causa o bom nome do concelho e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.