- 1 -As entidades utilizadoras obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, e a reparar o Município de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhes venham a ser cedidos.
- 2 -Em caso de necessidade de instalar equipamentos não existentes no Centro Cultural, as entidades interessadas poderão proceder à instalação dos mesmos mediante o parecer técnico do responsável técnico do Centro Cultural.
- 3 -O regime previsto no número anterior aplica-se no caso de contratação de serviços tidos como necessários.
- 4 -Qualquer atividade ou espetáculo realizada no Centro Cultural terá o acompanhamento e supervisão técnica dos trabalhadores do Município indicados para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo das competências do pessoal afeto pelo Município, as entidades utilizadoras deverão, entre outras responsabilidades referidas no presente regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter sempre devidamente limpos os espaços que lhes sejam cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e da segurança das áreas cedidas;
- c)Dispor de técnicos habilitados para operar o equipamento técnico que estejam autorizados a utilizar;
- d)Não exceder a capacidade de carga técnica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- f)Seguir rigorosamente as instruções, diretivas e normas emanadas pelo Município e respetivo pessoal do Centro Cultural;
- g)Comunicar ao Município qualquer acontecimento de relevo que tenha ocorrido nos espaços cedidos.
- 6 -A venda de qualquer artigo no Centro Cultural por parte das entidades externas carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, sendo essa atividade, se autorizada, da responsabilidade dos interessados, e realizada de acordo com as instruções dadas pela equipa do Centro Cultural, nomeadamente no que concerne ao local de instalação dos artigos e regras de utilização do espaço.
- 7 -A afixação e exposição no Centro Cultural de cartazes, fotografias ou outros materiais pertença de entidades externas necessita de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas, e se autorizada, estará condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 8 -Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos programas, convites, etc.) deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município, de acordo com as normas gráficas de utilização dos logótipos fornecidas pelo Gabinete de Comunicação do Município, devendo submeter as maquetas destes materiais, se as houver, a apreciação prévia da Divisão de Desenvolvimento Económico - área da Cultura.
- 9 -O Município reserva o direito de incluir a atividade em causa nos suportes promocionais e informativos da sua programação, incluindo a afixação de publicidade tanto no interior como no exterior do Centro Cultural.
Artigo 17.º — Condições de cedência
Vigente desde: 10/02/2020