- 1 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização.
- 2 -O utilizador é responsável pelo furto, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, ou causados às instalações do Centro Cultural, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, bem como por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos em vigor no momento em que se realiza o evento, conforme acordado no contrato de cedência.
- 3 -No caso de ocorrência de furto, perecimento ou deterioração de bens ou das instalações, o utilizador deve comunicar ao Município os eventuais prejuízos e proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias ou ao pagamento do valor dos prejuízos causados.
Artigo 18.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 10/02/2020