- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento e preparação de qualquer atividade que decorra no Centro Cultural, deverão os intervenientes fornecer, nos prazos definidos pelo Município, os elementos solicitados pelos responsáveis pelo Centro Cultural, nomeadamente:
- a)Esquemas técnicos de som e luz;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de artista, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicação acerca dos cenários: características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, descarga, etc.;
- d)Lista de necessidades para camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação da quantidade e nome dos intervenientes (artistas e técnicos);
- h)Eventual necessidade de transportes, refeições ou outros;
- i)Horários de montagens e ensaios;
- j)Documentos relativos à concretização do eventual pagamento;
- k)Textos e fotografias para a edição do programa geral e do programa de sala;
- l)Quantidade de bilhetes pretendidos para oferta a convidados;
- m)Outros elementos considerados necessários.
- 2 -Cabe à equipa técnica do Centro Cultural prestar os necessários esclarecimentos técnicos ou outros, bem como a confirmar as disponibilidades existentes, face às solicitações previstas pelo número anterior.
- 3 -Sempre que for considerado necessário e conveniente, será estabelecido entre os serviços competentes e os intervenientes nas ações, o alinhamento, a forma, e outras características da atividade que irá decorrer no Centro Cultural.
Artigo 20.º — Preparação dos eventos/iniciativas
Vigente desde: 10/02/2020