- 1 -As datas e horários das montagens e ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência tida por necessária, definida em função do tipo e características das atividades promovidas.
- 2 -O Centro Cultural não se obriga a despender de tempo não previsto previamente para resolver problemas exclusivos de montagem, sobretudo se efetuados imediatamente antes dos espetáculos ou outras iniciativas.
- 3 -Tendo em conta a necessária adaptação das atividades realizadas no Centro Cultural às condições técnicas e físicas deste espaço, os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a acompanhar e participar no processo de montagem, a fim de se reunirem as condições de colaboração entre técnicos do Centro Cultural e técnicos exteriores.
- 4 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir à atividade, sendo que as situações excecionais são apreciadas caso a caso, sem que prejudiquem o normal funcionamento do Centro Cultural.
- 5 -Durante as várias fases das atividades, a carga e descarga de cenários, materiais, adereços e equipamentos é efetuada através dos acessos exteriores da zona de palco indicados para o efeito, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 6 -As cargas e descargas não podem prejudicar o normal funcionamento das montagens, ensaios e espetáculos.
Artigo 21.º — Montagens, ensaios e desmontagens
Vigente desde: 10/02/2020