- 1 -Não é permitida aos utilizadores e intervenientes nas iniciativas a modificação ou utilização dos espaços do Centro Cultural para outras funções que não aquelas para as quais têm autorização.
- 2 -Os técnicos, artistas e outros intervenientes que utilizam o palco devem respeitar as indicações dos técnicos do Centro Cultural, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a mecânica de cena, cortinas, panos e ciclorama, e quanto a proteção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz, elétrico em geral, etc.
- 3 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança das pessoas e equipamentos, o acesso à régie e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do Centro Cultural e de outros ali a trabalhar.
- 4 -Durante as várias fases dos espetáculos, o acesso/saída de artistas e grupos de artistas ao/do palco e camarins é efetuado através da porta lateral de palco, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 5 -Durante as fases de montagem, ensaio, espetáculo e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas.
- 6 -É proibida a afixação de elementos cénicos ou decorativos nas paredes laterais da sala de espetáculos.
- 7 -A instalação de stands de informação, de mesas de apoio/receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros carece de autorização prévia do Presidente da Câmara ou pessoa por ele nomeada.
- 8 -As autorizações previstas no presente artigo estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e circulação das pessoas.
- 9 -Durante o decorrer das conferências e iniciativas afins, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido pelos serviços do Município e as entidades utilizadoras e organizadoras.
Artigo 23.º — Condicionalismos técnicos e de utilização
Vigente desde: 10/02/2020