- 1 -No cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido em situação alguma exceder a lotação do Centro Cultural, que é de 316 lugares, sendo quatro de mobilidade reduzida no auditório José Saramago e de 89 lugares, sendo dois de mobilidade reduzida, na sala de cinema.
- 2 -No cumprimento da legislação em vigor, são guardados dois lugares para as entidades que exercem funções de superintendência e fiscalização.
Artigo 26.º — Lotação
Vigente desde: 10/02/2020