- 1 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Centro Cultural, salvo situações devidamente autorizadas.
- 2 -As entradas livres para determinados espetáculos ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Centro Cultural e implicarão a apresentação de senha de ingresso ou bilhete previamente atribuído.
- 3 -No caso de eventos e/ou atividades cujo acesso esteja condicionado pela acreditação dos seus utilizadores, é obrigatória a apresentação de um documento que o comprove, ou, em opção, a presença de representante(s) do utilizador no(s) ponto(s) de controlo dos acessos, que valide a entrada do público.
- 4 -Está ainda previsto o acesso ao Centro Cultural a convidados e entidades fiscalizadoras devidamente credenciadas.
Artigo 27.º — Condições de acesso do público
Vigente desde: 10/02/2020