- 1 -De acordo com a legislação em vigor, a entrada no Centro Cultural está condicionada pela classificação etária dos espetáculos apresentados.
- 2 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A pessoas em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens;
- b)A animais, exceto os cães de assistência, nos termos legais, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, nesse caso, pôr em causa a segurança do Centro Cultural, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 3 -O Município, através de eventual recurso às forças da ordem, reserva-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, designadamente:
- a)Recusa do pagamento dos serviços prestados;
- b)Comportamento inadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência;
- c)Pessoas em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
- 4 -Não é permitida a frequência do bar do Centro Cultural, durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete ou ingresso, não possuam convite ou não intervenham nem participem em espetáculos e outras iniciativas.
Artigo 28.º — Constrangimentos ao acesso ao público
Vigente desde: 10/02/2020