Têm prioridade de acesso à sala de espetáculos pessoas nas seguintes condições:
- a)Portadores de limitação da funcionalidade motora e sensorial, e respetivo acompanhante ou cão-guia no caso de invisual;
- b)Invisuais, e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de limitação mental, e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas;
- e)Pessoa idosa que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitações das funções físicas e/ou mentais.