- 1 -Não deverão, sob pretexto algum, ser trancadas, ou bloqueadas, ou obstruídas, as portas de acesso e as portas das saídas de emergência durante a utilização do Centro Cultural.
- 2 -Durante toda e qualquer utilização do Centro Cultural, as saídas de emergência deverão estar identificadas luminosamente e terem o seu acesso absolutamente desimpedido.
- 3 -Deverão ser respeitados os espaços de circulação do público.
- 4 -Não é permitida a utilização de substâncias perigosas ou insalubres.
- 5 -De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do Centro Cultural, bem como não poderão ser colocados quaisquer objetos na linha do obturador corta-fogo instalado no palco.
- 6 -É obrigatório o respeito por toda a sinalização existente nos vários espaços do Centro Cultural.
- 7 -É proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada ou autorizada pelo Centro Cultural.
- 8 -Sempre que seja caso disso, deverão ser acionados os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas do Centro Cultural.
- 9 -Não poderá ser armazenado, utilizado ou permitido que alguém utilize, nos vários espaços do Centro Cultural, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais ilícitos, malcheirosos ou radioativos.
- 10 -Os serviços do Centro Cultural terão sempre livre acesso a quaisquer áreas ou dependências do edifício, exercendo ainda as atribuições que legalmente lhes estão atribuídas.
- 11 -Os serviços do Centro Cultural reservam-se o direito de advertência verbal e posterior expulsão a quem desrespeite as presentes normas e a tranquilidade e moral pública no interior do edifício, ou a quem se recuse a efetuar o pagamento dos serviços utilizados.
- 12 -Aos serviços do Centro Cultural reserva-se o direito de interromper totalmente o evento, desde que ocorram no interior do mesmo, distúrbios que justifiquem ou caso o espaço esteja a ser utilizado para um fim diferente do previsto.
Artigo 30.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 10/02/2020