- 1 -Sempre que a utilização das instalações pelo público, para atividades promovidas pelo Município, dê lugar ao pagamento de bilhete de ingresso/título de entrada, a fixação de preços de bilhetes de ingresso a praticar para os espetáculos promovidos pelo Município será aprovada pela Câmara Municipal, nos termos legais.
- 2 -Nos casos em que exista mais do que um espetáculo integrado num evento (caso de festivais, por exemplo), pode definir-se um bilhete de ingresso único que dá acesso a todos os espetáculos.
- 3 -Pode o Município criar descontos especiais decorrentes de campanhas ou promoções ou protocolos com outras entidades.
- 4 -Nos espetáculos promovidos por outras entidades, o valor do ingresso será previamente definido pelo promotor do evento.
Artigo 31.º — Preços dos bilhetes de ingresso
Vigente desde: 10/02/2020