- 1 -No cumprimento da legislação em vigor é expressamente proibido fumar nos espaços interiores do Centro Cultural.
- 2 -É expressamente proibido transportar bebidas e comidas para o interior das salas, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.
- 3 -É expressamente proibida a entrada de animais, nos casos constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º
- 4 -É proibido colocar lixo fora dos locais apropriados.
- 5 -Os utilizadores deverão deixar sempre limpas e desimpedidas as saídas de emergência do Centro Cultural e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
- 6 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no edifício.
- 7 -Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de espetáculos e nas zonas com sinalização (eventualmente sonora previamente a um evento) de interdição para o efeito.
- 8 -Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo situações autorizadas pelo funcionário do Centro Cultural, sob indicação do responsável do espetáculo.
- 9 -Os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas e restante público.
- 10 -Não é permitida a captação de imagens no interior do Centro Cultural, salvo em situações devidamente autorizadas.
- 11 -Não é permitida a entrada e/ou permanência no Centro Cultural de utilizador que se apresente em aparente estado de embriaguez ou provoque distúrbios que ponham em causa a segurança das instalações, a do público e dos funcionários.
Artigo 33.º — Regras de conduta
Vigente desde: 10/02/2020