- 1 -Todos os sócios têm direito a usufruir as instalações e actividades do Clube, e a participar nestas, nos termos do Regulamento Geral.
- 2 -Têm ainda direito a, nos termos do Regulamento Geral:
- a)Receber o Relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras referentes ao fecho do exercício e o Parecer do Conselho Fiscal;
- b)Usar os distintivos do SAD nos termos legais e estatutários;
- c)Requerer as classificações técnicas;
- d)Requerer o registo dos barcos de recreio de que forem proprietários, a fim de usufruírem as regalias oficiais concedidas aos clubes náuticos.
- 3 -Os direitos dos sócios constantes deste artigo são aplicáveis às pessoas colectivas que sejam sócios honorários, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Direitos dos sócios
Vigente desde: 17/04/2008