- 1 -São deveres de todos os sócios:
- a)Zelar pelos interesses do SAD e promover o seu engrandecimento e prestígio por todos os meios ao seu alcance.
- b)Cumprir escrupulosamente as disposições dos estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia-geral, direcção e restantes órgãos sociais.
- c)Pagar pontualmente todos os encargos associativos que lhes sejam aplicáveis, obrigatórios ou contraídos voluntariamente.
- d)Zelar pelo património do SAD.
- 2 -São deveres dos sócios efectivos e de mérito participar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer as funções decorrentes dos cargos para que sejam eleitos, nomeados, ou de que sejam titulares por antiguidade de filiação ou inerência, salvo motivo justificado.
Artigo 9.º — Deveres dos sócios
Vigente desde: 17/04/2008