- 1 -Os sócios efectivos, de mérito e honorários que não sejam pessoas colectivas têm direito:
- a)A propor novos sócios, fazer parte da assembleia-geral, propor, discutir e votar, eleger e, sendo maiores de dezoito anos, ser eleitos para os órgãos sociais do SAD;
- b)A requerer a convocação extraordinária da assembleia-geral.
- c)A examinar a contabilidade do Clube, livros e documentos referentes ao exercício anterior, nos oito dias de calendário anteriores à realização da sessão ordinária da assembleia-geral para aprovação anual do Relatório e Contas.
- 2 -O direito de voto só é adquirido quando o sócio complete um ano de filiação em qualquer categoria e o direito de ser eleito só é adquirido quando complete três anos, salvo se exerceu ininterruptamente durante um ano um cargo associativo de nomeação da Direcção.
- 3 -Os sócios efectivos e de mérito têm ainda direito, em actos eleitorais, a mais um voto por cada cinco anos de filiação ininterrupta em qualquer categoria.
Artigo 11.º — Direitos dos sócios efectivos, de mérito e honorários
Vigente desde: 17/04/2008