- 1 -O Fundo Social é constituído pelo património do clube.
- 2 -As Receitas são Ordinárias e Extraordinárias.
- 3 -São Receitas Ordinárias as provenientes de quotizações, ainda que extraordinárias, rendas, mensalidades, o produto da venda de artigos relacionados com a actividade do clube, entradas, publicações, e quaisquer outras de ingresso regular.
- 4 -São Receitas Extraordinárias todas as outras.
Artigo 12.º — Fundo social e receitas
Vigente desde: 17/04/2008