- 1 -Os órgãos sociais do SAD são:
- a)A assembleia-geral;
- b)O conselho geral;
- c)A direcção;
- d)O conselho fiscal;
- e)O conselho jurisdicional.
- 2 -O exercício de funções em cargos associativos não é em caso algum remunerado, sem prejuízo do direito ao reembolso das despesas efectuadas ao serviço do Clube.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais têm livre acesso a todas as instalações desportivas do Clube.
- 4 -O mandato dos órgãos sociais e dos membros eleitos do conselho geral é de quatro anos.
- 5 -Os órgãos sociais manterão livros de actas autenticados, mediante termos de abertura e de encerramento, pelo presidente da assembleia-geral.
- 6 -Em todos os órgãos sociais, o respectivo presidente tem voto de qualidade.
Artigo 13.º — Órgãos Sociais do SAD
Vigente desde: 17/04/2008