- 1 -No seguimento da posse, e perante o novo presidente da assembleia-geral, os presidentes dos órgãos sociais cessantes transmitirão aos novos titulares, por inventário escrito ou gravado em ficheiro electrónico, todos os haveres e mais pertences do Clube, de acordo com o estatuído no Regulamento Geral do SAD, bem como os dossiers de sua responsabilidade que se encontrem pendentes, lavrando-se do acto registo no Livro de Autos de Posse.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior será registado na acta e determinará imediatamente a abertura de processo pelo Conselho Jurisdicional, com vista a averiguar todos os factos pertinentes, sendo, em caso de culpa, sujeito a sanção estatutária.
Artigo 17.º — Transferência de poderes e dos bens e haveres
Vigente desde: 17/04/2008