Compete à direcção:
- a)Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Clube, para o que lhe serão conferidos os mais amplos poderes, limitados somente pelas leis em vigor e pelas disposições dos presentes Estatutos.
- b)Promover e sustentar, por todos os meios ao seu alcance, os interesses do Clube e dos seus associados.
- c)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos e as disposições da assembleia-geral.
- d)Tomar posse, em presença do inventário, de todos os haveres sociais, conforme preceitua o artigo 17.º;
- e)Representar o Clube em juízo e fora dele, activa e passivamente, por intermédio do seu presidente ou substituto legal, de quem fizer as suas vezes, ou ainda em quem ele delegar.
- f)Assinar quaisquer escrituras ou contratos, submetendo previamente ao conselho fiscal, ao conselho geral ou à assembleia-geral aqueles que, de acordo com os presentes Estatutos, o necessitem.
- g)Pôr a concurso, sempre que o conselho fiscal o entenda necessário ou a lei o exija, quaisquer fornecimentos, obras a executar na Sede ou nas dependências, construções de edifícios para ampliação de serviços, reparações de equipamentos e materiais, bem como outros de que o Clube necessite, levando ao conhecimento deste órgão, para parecer, nos termos da alínea j) do artigo 37.º, as minutas dos contratos a celebrar na decorrência daquele.
- h)Elaborar os regulamentos internos do Clube e aprovar os das modalidades, por proposta das respectivas Comissões Dirigentes das Secções.
- i)Admitir, readmitir, suspender e excluir os sócios, nos termos dos Estatutos e Regulamentos.
- j)Propor à assembleia-geral a atribuição da categoria de sócios honorários e de mérito.
- k)Considerar como cooperadores os sócios abrangidos pelo número I do artigo 6.º;
- l)Suspender por tempo certo a admissão de sócios efectivos ou juvenis, ouvido o conselho geral;
- m)Exercer a acção disciplinar, nos termos do artigo 46.º;
- n)Nomear, sancionar, suspender e demitir os funcionários e colaboradores do Clube e fixar-lhes os respectivos salários ou honorários, nos termos da lei.
- o)Requerer ao presidente da assembleia-geral a convocação da assembleia-geral em sessão ordinária, dentro do prazo legal, e em sessão extraordinária, sempre que o julgue conveniente;
- p)Participar, na qualidade, em todas as reuniões da assembleia-geral, prestando os esclarecimentos que lhe forem pedidos;
- q)Solicitar a convocação do conselho geral, quando o entender necessário, e participar, na qualidade, em todas as reuniões deste órgão;
- r)Conferir e visar todos os documentos de receita e de despesa, sem o que estes não poderão ser pagos;
- s)Elaborar, no início do mandato, o plano de actividades quadrienal.
- t)Elaborar, antes do final de cada exercício, o orçamento do ano social imediatamente seguinte e rever o plano de actividades para o período remanescente do mandato em curso.
- u)Proceder ao apuramento das demonstrações financeiras trimestrais, que deve submeter tempestivamente ao conselho fiscal;
- v)Elaborar, divulgar e submeter à apreciação da assembleia-geral, até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente seguinte, o relatório da direcção e as contas do exercício findo;
- w)Pôr à disposição dos sócios que a ele tenham direito, para consulta na sede social do Clube, com uma antecedência não inferior a oito dias de calendário relativamente à data marcada para a sessão ordinária da assembleia-geral, o relatório da direcção, as contas e demais documentos contabilísticos respeitantes ao exercício findo e o correspondente parecer do conselho fiscal;
- x)Constituir livremente secções desportivas, culturais ou educativas e nomear as respectivas comissões dirigentes, bem como aprovar os seus regulamentos;
- y)Nomear, por proposta das comissões dirigentes das respectivas Secções, os capitães das equipas das várias modalidades desportivas;
- z)Constituir e nomear quaisquer comissões que reconheça convenientes para os interesses do Clube;
- aa)Nomear representantes para qualquer acto oficial em que o Clube tenha de figurar;
- bb)Nomear os delegados que devem representar o Clube nas federações, associações, júris de provas e em quaisquer outras reuniões desportivas;
- cc)Criar, manter e desenvolver cursos e modalidades desportivas, culturais e educativas, bem como promover provas, torneios, estágios e outros eventos, nos termos do regulamento geral;
- dd)Fixar as condições e as regras que devem ser observadas por sócios e não-sócios no acesso e na frequência de todas as instalações do Clube;
- ee)Autorizar a participação de atletas do Clube em festivais desportivos ou de benemerência;
- ff)Autorizar a utilização das instalações do Clube para quaisquer provas organizadas por outras entidades ou para festas promovidas pelos sócios, sob as condições por ela determinadas, desde que fiquem devidamente acautelados os interesses morais e materiais da colectividade;
- gg)Criar dependências e constituir ou admitir delegações ou filiais, ouvido o conselho geral, bem como estabelecer representações temporárias;
- hh)Exercer as demais competências decorrentes da Lei, dos presentes estatutos e do regulamento geral.