- 1 -Com excepção dos sócios honorários, de mérito e cooperadores, os sócios estão obrigados ao pagamento de quotizações anuais, nos termos do Regulamento Geral, que definirá quantitativos e modalidades de cobrança, bem como os casos em que pode ser requerida a isenção ou a suspensão do respectivo pagamento.
- 2 -Os sócios honorários e de mérito pagarão quota idêntica à dos sócios efectivos, quando não optem pela isenção.
- 3 -É condição de exercício dos direitos de sócio que não se demonstre devido mais do que a quotização correspondente ao último mês findo.
Artigo 7.º — Quotização
Vigente desde: 17/04/2008