- 1 -A admissão e readmissão de sócios efectivos e juvenis compete à direcção, perante proposta subscrita pelo candidato e por um sócio proponente, nos termos do Regulamento Geral, que definirá os critérios respectivos, cabendo recurso para a assembleia-geral das decisões de recusa de admissão ou readmissão.
- 2 -O exercício de funções remuneradas pelo Clube impede a admissão e, se superveniente, determina a suspensão de direitos e deveres de sócio, sem prejuízo da contagem de antiguidade.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 17/04/2008