A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto de um a três membros, eleitos em assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas, sendo um presidente e um vice-presidente e um vogal elegíveis bianualmente e reelegíveis.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 29/04/2008
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Em vigor desde 29/04/2008