O órgão de fiscalização é composto por um membro efectivo e um suplente, eleitos por períodos de dois anos em assembleia geral, sempre reelegíveis.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 29/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2008