- 1 -A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios.
- 2 -Compete à Assembleia Geral:
- a)Eleger uma mesa, composta por um presidente e dois secretários;
- b)Eleger os membros do Conselho de administração e o Conselho Fiscal que não sejam obrigatoriamente designados pelo Município de Cascais;
- c)Aprovar o plano de actividades e o orçamento bem como a conta de gerência;
- d)Pronunciar-se sobre as actividades da Associação;
- e)Aprovar o regulamento interno;
- f)Exercer as demais competências previstas nos estatutos e na lei.
- 3 -As deliberações que a lei não exija maioria qualificada são aprovadas por maioria simples dos sócios presentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Qualquer deliberação para der aprovada deverá sempre contar com o voto favorável do Município de Cascais.
- 5 -As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com antecedência mínima de oito dias, devendo a convocatória mencionar, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos
Artigo 8.º — Assembleia geral
Vigente desde: 30/04/2009