- 1 -As relações do AECT Rio Minho com as autoridades de controlo (tutela) serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 376/2007, e pela demais legislação portuguesa aplicável.
- 2 -As relações do AECT Rio Minho com terceiros, pessoas públicas ou privadas, serão reguladas por contratos, convénios, protocolos ou outros instrumentos legalmente admitidos, onde se definirão os direitos e deveres recíprocos.
Artigo 2.º — Relações com Autoridades Superiores, de Controlo e com Terceiros
Vigente desde: 08/03/2018