- 1 -O AECT Rio Minho é dotado de serviços de apoio técnico e administrativo coordenados pelos Secretários Técnicos, nos termos de Regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º deste Estatuto e vocacionados para recolher e sistematizar informações e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões, bem como para promover a respetiva execução.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior serão definidos em Regulamento aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador.
- 3 -Os serviços do AECT Rio Minho poderão funcionar em colaboração com serviços especializados dos seus Membros ou serem por estes apoiados.
Artigo 21.º — Serviços de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 08/03/2018