- 1 -O AECT Rio Minho disporá de mapa de pessoal, aprovado pela Assembleia Geral mediante proposta do Diretor, o qual será preenchido através de mecanismos de mobilidade a realizar com trabalhadores pertencente às entidades associadas do AECT, ou dos serviços da Administração Local pertencentes aos Concelhos do âmbito territorial do AECT definidos na Cláusula Primeira do Convénio, devendo consagrar no seu orçamento as necessárias dotações para o pagamento das respetivas despesas.
- 2 -Em casos de impossibilidade de preencher o mapa de pessoal fixado nos termos do número anterior com trabalhadores com vínculo às entidades associadas do AECT, ou dos serviços da Administração Local pertencentes aos Concelhos do âmbito territorial do AECT, e para a implementação de projetos objeto de financiamento europeu, o recrutamento do pessoal rege-se pela lei portuguesa reguladora do contrato de trabalho em funções públicas ou pelo Código de Trabalho, conforme a natureza da atividade para que se recruta.
- 3 -Em todas as outras matérias de gestão de pessoal será aplicada a lei portuguesa ou espanhola de acordo com o estabelecido na Cláusula 7.ª do Convénio.
Artigo 22.º — Regime procedimental da gestão e recrutamento de pessoal
Vigente desde: 08/03/2018