As remunerações e demais encargos com o pessoal serão suportadas, exclusivamente, pelo orçamento do AECT Rio Minho.
Artigo 23.º — Remunerações e demais Encargos com o Pessoal
Vigente desde: 08/03/2018
As remunerações e demais encargos com o pessoal serão suportadas, exclusivamente, pelo orçamento do AECT Rio Minho.