- 1 -O Diretor elaborará, com referência a 31 de dezembro de cada ano, e apresentará à Assembleia Geral, no mês de abril do ano seguinte, os documentos de prestação de contas para apreciação e aprovação.
- 2 -No relatório de atividades o Diretor exporá e justificará a ação desenvolvida, demonstrará a regularidade orçamental da efetivação das despesas, discriminará os financiamentos obtidos com o mapa de origem e a aplicação de fundos e prestará todos os esclarecimentos necessários à interpretação das contas apresentadas.
Artigo 25.º — Documentos de prestação de contas à Assembleia Geral
Vigente desde: 08/03/2018