- 1 -As contas do AECT Rio Minho estão sujeitas à apreciação e julgamento consagrado pela ordem jurídica portuguesa para as associações públicas.
- 2 -As contas devem ser enviadas pelo Diretor à entidade fiscalizadora competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
- 3 -As contas deverão ainda ser enviadas pelo Diretor ao Presidente da Assembleia Geral para os efeitos indicados no n.º 1 do artigo 25.º deste Estatuto.
Artigo 26.º — Fiscalização e Julgamento das Contas
Vigente desde: 08/03/2018