Constituem deveres dos Membros:
- a)Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos;
- b)Colaborar na planificação, programação, promoção e execução das atividades do AECT Rio Minho;
- c)Defender os interesses, o prestígio e o bom-nome do AECT Rio Minho;
- d)Contribuir para a realização dos objetivos estatutários, de harmonia com as orientações e diretivas emanadas dos respetivos órgãos;
- e)Exercer os cargos para que for eleito;
- f)Em cada ano civil e nos prazos estabelecidos para o efeito, entregar ao AECT Rio Minho as contribuições que tiverem sido incluídas nos respetivos Orçamentos, após a aprovação destes;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares respeitantes ao AECT Rio Minho, bem como os Estatutos e as decisões dos órgãos do mesmo;
- h)Executar as tarefas e cumprir todas as funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos do AECT Rio Minho.