- 1 -A admissão de novos Membros é feita através de pedido dirigido ao Diretor pela entidade que pretenda aderir ao AECT Rio Minho.
- 2 -Só podem ser admitidas entidades que desenvolvam a sua atividade principal na circunscrição territorial das NUTS III Alto Minho e Pontevedra.
- 3 -A admissão é feita por protocolo de adesão, aprovado pela Assembleia Geral, com respeito pelo disposto nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento AECT, traduzindo-se numa alteração de estatutos.
Artigo 5.º — Admissão de novos Membros do AECT Rio Minho
Vigente desde: 08/03/2018