- 1 -São línguas de trabalho o português, o galego e o castelhano.
- 2 -As decisões dos órgãos do AECT Rio Minho e todos os documentos elaborados por estes e pelos seus serviços devem ser traduzidas para cada uma das referidas línguas.
Artigo 6.º — Línguas de Trabalho
Vigente desde: 08/03/2018