- 1 -O AECT Rio Minho tem património e finanças próprios, constituídos pelos bens e direitos para ele transferidos ou adquiridos a qualquer título, nomeadamente as dotações, contribuições e subsídios que lhe forem concedidos pelos seus Membros, os montantes de cofinanciamentos nacionais, dos fundos da União Europeia, do orçamento europeu ou de outras origens que legalmente lhe sejam atribuídos e ainda:
- a)Por quaisquer outras doações, subsídios ou comparticipações de que venha a beneficiar;
- b)Pelas receitas recebidas pelos serviços prestados, pela gestão de serviços, pela utilização dos seus bens e equipamentos, bem como pela realização de tarefas;
- c)Por outros rendimentos de bens próprios, do produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles;
- d)Pelas heranças e legados que lhe tenham sido deixados;
- e)Pelos bens ou património que, a título gratuito ou oneroso, lhe sejam atribuídos por Lei, contrato ou por qualquer outro ato jurídico;
- f)Por quaisquer outras receitas permitidas por Lei.
- 2 -As contribuições anuais ordinárias dos Membros do AECT Rio Minho são fixadas anualmente em Assembleia Geral e deverão ser calculadas com base no orçamento das despesas fixas anuais e das despesas que serão previsivelmente geradas pela conceção e programação, em cada ano, de atividades e ações.
Artigo 7.º — Património e Finanças
Vigente desde: 08/03/2018