1) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente ou a do Administrador-Delegado.
2) O conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhe competências específicas para a prática de certos actos correntes, obrigando-se a Associação, neste caso, pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário.